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Seguro de condomínio é obrigatório por lei — e a básica cobre pouco
O seguro da edificação é obrigação legal, não escolha do síndico. Mas o que a apólice mínima cobre é bem menos do que a maioria dos condomínios imagina.
Fazer cotação de seguro de condomínioO que esse seguro protege
- Incêndio e destruição total ou parcial da edificação — a parte obrigatória
- Áreas comuns e unidades autônomas
- Danos elétricos em áreas comuns, quando contratado
- Responsabilidade civil do condomínio
- Equipamentos como elevador e portão, quando contratados
- Acidentes pessoais de funcionários, quando contratado
Coberturas variam conforme a seguradora e o que for contratado na apólice. Consulte sempre as condições gerais.
O que costuma ficar de fora
Estas são as exclusões que mais geram discussão neste ramo. Vale conhecer agora, com calma, e não no dia do sinistro.
Danos elétricos, se não contratados
Não fazem parte da cobertura básica. Queima de portão, interfone ou bomba por oscilação só é indenizada com a adicional.
Fenômenos da natureza, se não contratados
Vendaval, granizo e alagamento também são adicionais — não estão na obrigação legal de incêndio.
Interior das unidades
O conteúdo do seu apartamento é objeto do seguro residencial, não do seguro do condomínio.
Manutenção e desgaste
Infiltração por falta de manutenção não é sinistro. É o item que mais gera conflito entre síndico e seguradora.
O que faz o preço subir ou descer
Costuma encarecer
- Idade e porte da edificação
- Mais coberturas adicionais contratadas
- Área de lazer ampla, piscina ou salão de festas
- Histórico de sinistros
Costuma baratear
- Manutenção preventiva documentada
- Sistema de combate a incêndio em dia
- Boa sinistralidade acumulada
- Portaria e controle de acesso
Não passamos valor estimado sem cotar: o número só é confiável depois de analisar o seu perfil nas seguradoras. Uma estimativa solta cria expectativa que a proposta não confirma.
Perguntas frequentes
- O seguro do condomínio é mesmo obrigatório?
- É. O Código Civil, no artigo 1.346, determina que é obrigatório o seguro de toda a edificação contra risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. A Lei 4.591/64 acrescenta que a cobertura deve abranger unidades autônomas e partes comuns, e a contratação é dever do síndico.
- O seguro do condomínio cobre o interior do meu apartamento?
- Não. Ele cobre a edificação e as áreas comuns. O conteúdo da sua unidade — móveis, eletrônicos, bens pessoais — é objeto do seguro residencial, que é contratado por você.
- Queimou o portão numa oscilação de energia. Está coberto?
- Só se o condomínio tiver contratado a cobertura de danos elétricos, que é adicional. A obrigação legal cobre incêndio e destruição; danos elétricos ficam fora se não forem contratados.
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