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Seguro de condomínio é obrigatório por lei — e a básica cobre pouco

O seguro da edificação é obrigação legal, não escolha do síndico. Mas o que a apólice mínima cobre é bem menos do que a maioria dos condomínios imagina.

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O que esse seguro protege

  • Incêndio e destruição total ou parcial da edificação — a parte obrigatória
  • Áreas comuns e unidades autônomas
  • Danos elétricos em áreas comuns, quando contratado
  • Responsabilidade civil do condomínio
  • Equipamentos como elevador e portão, quando contratados
  • Acidentes pessoais de funcionários, quando contratado

Coberturas variam conforme a seguradora e o que for contratado na apólice. Consulte sempre as condições gerais.

O que costuma ficar de fora

Estas são as exclusões que mais geram discussão neste ramo. Vale conhecer agora, com calma, e não no dia do sinistro.

Danos elétricos, se não contratados

Não fazem parte da cobertura básica. Queima de portão, interfone ou bomba por oscilação só é indenizada com a adicional.

Fenômenos da natureza, se não contratados

Vendaval, granizo e alagamento também são adicionais — não estão na obrigação legal de incêndio.

Interior das unidades

O conteúdo do seu apartamento é objeto do seguro residencial, não do seguro do condomínio.

Manutenção e desgaste

Infiltração por falta de manutenção não é sinistro. É o item que mais gera conflito entre síndico e seguradora.

O que faz o preço subir ou descer

Costuma encarecer

  • Idade e porte da edificação
  • Mais coberturas adicionais contratadas
  • Área de lazer ampla, piscina ou salão de festas
  • Histórico de sinistros

Costuma baratear

  • Manutenção preventiva documentada
  • Sistema de combate a incêndio em dia
  • Boa sinistralidade acumulada
  • Portaria e controle de acesso

Não passamos valor estimado sem cotar: o número só é confiável depois de analisar o seu perfil nas seguradoras. Uma estimativa solta cria expectativa que a proposta não confirma.

Perguntas frequentes

O seguro do condomínio é mesmo obrigatório?
É. O Código Civil, no artigo 1.346, determina que é obrigatório o seguro de toda a edificação contra risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. A Lei 4.591/64 acrescenta que a cobertura deve abranger unidades autônomas e partes comuns, e a contratação é dever do síndico.
O seguro do condomínio cobre o interior do meu apartamento?
Não. Ele cobre a edificação e as áreas comuns. O conteúdo da sua unidade — móveis, eletrônicos, bens pessoais — é objeto do seguro residencial, que é contratado por você.
Queimou o portão numa oscilação de energia. Está coberto?
Só se o condomínio tiver contratado a cobertura de danos elétricos, que é adicional. A obrigação legal cobre incêndio e destruição; danos elétricos ficam fora se não forem contratados.

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