Aconteceu alguma coisa? Você não vai lidar com isso sozinho
Sinistro é o momento em que o seguro justifica a existência — e é onde a corretora faz mais diferença. Você não vai lidar sozinho com a seguradora.
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Antes de mais nada
Cuide das pessoas
Se há alguém ferido, atendimento médico vem antes de qualquer papel. O seguro espera.
Preserve o local
Não conserte nem descarte nada antes de registrar. Fotos de tudo, de vários ângulos.
Registre a ocorrência
Boletim de ocorrência quando houver roubo, furto, terceiros envolvidos ou dano de origem externa.
O que separar, por tipo de seguro
Ter isso em mãos acelera bastante. Se faltar alguma coisa, a gente resolve junto.
Auto, moto, caminhão e frota
Boletim de ocorrência quando houver terceiros ou roubo, CNH do condutor, documento do veículo, fotos dos danos e um relato do que aconteceu.
Residencial e condomínio
Fotos do dano, nota fiscal dos bens quando existir, boletim de ocorrência em caso de roubo, e laudo da assistência técnica em danos elétricos.
Empresarial
Fotos, notas de mercadoria e equipamento, boletim de ocorrência e demonstrativo de faturamento se houver lucros cessantes.
Vida
Certidão de óbito ou laudo médico, documentos dos beneficiários e a apólice.
Celular
Boletim de ocorrência com o IMEI, bloqueio do IMEI e comprovação de propriedade quando exigida.
Viagem
Relatório médico, comprovantes de despesa e o comprovante da viagem.
A relação de documentos varia conforme a seguradora e a apólice. Esta lista é orientativa — a exigência oficial é a das condições gerais do seu contrato.
Os prazos que a seguradora tem que cumprir
Desde dezembro de 2025 vale a nova lei do seguro privado, a Lei 15.040/2024, que substituiu as regras que ficavam no Código Civil. Ela fixa prazos e deveres que muita gente não sabe que existem.
30 dias para responder
Entregue o aviso de sinistro e os documentos pedidos, a seguradora tem 30 dias para dizer se há cobertura — e, se deixar o prazo correr, perde o direito de recusar (art. 86).
A recusa tem que ser explicada
Negativa precisa ser expressa e motivada, e a seguradora não pode trocar o motivo depois — salvo se descobrir fato que desconhecia (art. 86, § 6º).
Você tem direito aos documentos
Negada a cobertura, a seguradora deve entregar os documentos da regulação que fundamentaram a decisão (art. 83). É com eles que se avalia se cabe recorrer.
30 dias para pagar
Reconhecida a cobertura, o pagamento sai em até 30 dias (art. 87). Atrasou, incide multa de 2% sobre o valor corrigido, além de juros (art. 88).
Pedir documento não é prazo infinito
Pedido de documento complementar suspende a contagem no máximo duas vezes — e em seguro de veículo, uma só (art. 86, §§ 3º e 4º).
Na dúvida de cálculo, vale o seu lado
Havendo dúvida sobre critério ou fórmula de apuração do valor, adota-se o que for mais favorável ao segurado (art. 81). A regulação corre por conta da seguradora (art. 84).
Resumo em linguagem de cliente, não parecer jurídico. Prazos podem variar por decisão da autoridade fiscalizadora em produtos de apuração mais complexa, e cada caso depende dos fatos e das condições gerais da sua apólice.
E se a seguradora negar?
Negativa não é necessariamente o fim. Muitas acontecem por documentação incompleta ou por divergência na interpretação da cobertura — e são reversíveis com o argumento certo.
A gente pede os documentos da regulação, lê a negativa, confere contra as condições gerais da sua apólice e diz com franqueza se há caso para recorrer ou não. Inclusive quando não há.
Estamos aqui
Quanto antes você avisar, mais fácil fica. Pode chamar mesmo em dúvida.
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