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Aconteceu alguma coisa? Você não vai lidar com isso sozinho

Sinistro é o momento em que o seguro justifica a existência — e é onde a corretora faz mais diferença. Você não vai lidar sozinho com a seguradora.

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Antes de mais nada

Cuide das pessoas

Se há alguém ferido, atendimento médico vem antes de qualquer papel. O seguro espera.

Preserve o local

Não conserte nem descarte nada antes de registrar. Fotos de tudo, de vários ângulos.

Registre a ocorrência

Boletim de ocorrência quando houver roubo, furto, terceiros envolvidos ou dano de origem externa.

O que separar, por tipo de seguro

Ter isso em mãos acelera bastante. Se faltar alguma coisa, a gente resolve junto.

Auto, moto, caminhão e frota

Boletim de ocorrência quando houver terceiros ou roubo, CNH do condutor, documento do veículo, fotos dos danos e um relato do que aconteceu.

Residencial e condomínio

Fotos do dano, nota fiscal dos bens quando existir, boletim de ocorrência em caso de roubo, e laudo da assistência técnica em danos elétricos.

Empresarial

Fotos, notas de mercadoria e equipamento, boletim de ocorrência e demonstrativo de faturamento se houver lucros cessantes.

Vida

Certidão de óbito ou laudo médico, documentos dos beneficiários e a apólice.

Celular

Boletim de ocorrência com o IMEI, bloqueio do IMEI e comprovação de propriedade quando exigida.

Viagem

Relatório médico, comprovantes de despesa e o comprovante da viagem.

A relação de documentos varia conforme a seguradora e a apólice. Esta lista é orientativa — a exigência oficial é a das condições gerais do seu contrato.

Os prazos que a seguradora tem que cumprir

Desde dezembro de 2025 vale a nova lei do seguro privado, a Lei 15.040/2024, que substituiu as regras que ficavam no Código Civil. Ela fixa prazos e deveres que muita gente não sabe que existem.

30 dias para responder

Entregue o aviso de sinistro e os documentos pedidos, a seguradora tem 30 dias para dizer se há cobertura — e, se deixar o prazo correr, perde o direito de recusar (art. 86).

A recusa tem que ser explicada

Negativa precisa ser expressa e motivada, e a seguradora não pode trocar o motivo depois — salvo se descobrir fato que desconhecia (art. 86, § 6º).

Você tem direito aos documentos

Negada a cobertura, a seguradora deve entregar os documentos da regulação que fundamentaram a decisão (art. 83). É com eles que se avalia se cabe recorrer.

30 dias para pagar

Reconhecida a cobertura, o pagamento sai em até 30 dias (art. 87). Atrasou, incide multa de 2% sobre o valor corrigido, além de juros (art. 88).

Pedir documento não é prazo infinito

Pedido de documento complementar suspende a contagem no máximo duas vezes — e em seguro de veículo, uma só (art. 86, §§ 3º e 4º).

Na dúvida de cálculo, vale o seu lado

Havendo dúvida sobre critério ou fórmula de apuração do valor, adota-se o que for mais favorável ao segurado (art. 81). A regulação corre por conta da seguradora (art. 84).

Resumo em linguagem de cliente, não parecer jurídico. Prazos podem variar por decisão da autoridade fiscalizadora em produtos de apuração mais complexa, e cada caso depende dos fatos e das condições gerais da sua apólice.

E se a seguradora negar?

Negativa não é necessariamente o fim. Muitas acontecem por documentação incompleta ou por divergência na interpretação da cobertura — e são reversíveis com o argumento certo.

A gente pede os documentos da regulação, lê a negativa, confere contra as condições gerais da sua apólice e diz com franqueza se há caso para recorrer ou não. Inclusive quando não há.

Estamos aqui

Quanto antes você avisar, mais fácil fica. Pode chamar mesmo em dúvida.

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